Departamento de Ciências Contábeis – Macaé – MCT

INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE CANCELAMENTO DE DISCIPLINA PARA O PERÍODO DE 2023.2

Postado por mct em 01/dez/2023 -

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), acolheu, na reunião da última quarta-feira, 29 de novembro, a demanda para a concessão de período excepcional para o cancelamento de disciplinas, apresentada pela representação estudantil, e deliberou sobre a questão. A deliberação integra a Resolução CEPEx/UFF nº 2.757 que aprova período excepcional para cancelamento de disciplinas referentes ao 2º período letivo de 2023 e dá outras providências no âmbito dos cursos de graduação presencial.

Atenção especial aos alunos:

·         Período excepcional para a solicitação de cancelamento de disciplinas, por estudantes de cursos de graduação interessados, no Sistema Acadêmico – Solicita UFF: 04/12/2023 a 10/12/2023.

Diante, ainda, dos impactos do cancelamento de disciplinas sobre a situação da matrícula e do vínculo de estudantes ingressantes e regulares, alertamos, com base no Regulamento dos Cursos de Graduação, que:

1. O cancelamento de todas as disciplinas em que o estudante está inscrito implicará em trancamento de matrícula (art. 58);

2. O trancamento de matrícula não é permitido ao ingressante (art. 58);

3. O estudante ingressante (aquele que ingressou no curso neste período letivo) deverá ter ciência de que o cancelamento de todas as disciplinas em que está inscrito ensejará o cancelamento da matrícula (art. 60);

4. Para não perder o vínculo, o estudante ingressante deverá se manter inscrito em, pelo menos, uma disciplina, e obter aproveitamento suficiente (art. 102).

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