Departamento de Ciências Contábeis – Macaé – MCT

Resolução CEPEx 3.525/2024 -alterações no Calendário Administrativo e Escolar de 2024, com medidas de efeito imediato

Postado por mct em 06/jun/2024 -

Caros alunos, de acordo com a Resolução CEPEx/UFF nº 3.525/2024, determinou algumas alterações no Calendário Administrativo e Escolar de 2024, com medidas de efeito imediato, as quais destaca-se:

1.      Reabertura dos prazos de cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula

Para atendimento à medida, foram providenciadas a reabertura do Sistema Acadêmico – Solicita UFF e a reativação, no SEI, do peticionamento eletrônico do processo de Trancamento de Matrícula, sendo assim os discentes podem realizar as solicitações de interesse até 25/06/2024.

1.1   Caso o discente cancele todas as disciplinas terão sua matrícula trancada, conforme disposto no art. 58 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF.

1.2   Caso o estudante esteja vinculado a programas de apoio ou a programas regidos por edital próprio (monitoria, por exemplo) devem observar o que está estabelecido no respectivo edital.

2.      As reprovações não serão computadas no cálculo do CR;

3.      Não será contabilizado o período de 2024.1 para o prazo máximo de integralização curricular;

4.      O discente não será reprovado por frequência insuficiente (faltas).

Mauro Silva Florentino
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis de Macaé – MCC

João Antônio Salvador de Souza
Chefe do Departamento de Contabildiade de Macaé – MCT

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