Postado por mct em 06/jun/2024 -
Caros alunos, de acordo com a Resolução CEPEx/UFF nº 3.525/2024, determinou algumas alterações no Calendário Administrativo e Escolar de 2024, com medidas de efeito imediato, as quais destaca-se:
1. Reabertura dos prazos de cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula.
Para atendimento à medida, foram providenciadas a reabertura do Sistema Acadêmico – Solicita UFF e a reativação, no SEI, do peticionamento eletrônico do processo de Trancamento de Matrícula, sendo assim os discentes podem realizar as solicitações de interesse até 25/06/2024.
1.1 Caso o discente cancele todas as disciplinas terão sua matrícula trancada, conforme disposto no art. 58 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF.
1.2 Caso o estudante esteja vinculado a programas de apoio ou a programas regidos por edital próprio (monitoria, por exemplo) devem observar o que está estabelecido no respectivo edital.
2. As reprovações não serão computadas no cálculo do CR;
3. Não será contabilizado o período de 2024.1 para o prazo máximo de integralização curricular;
4. O discente não será reprovado por frequência insuficiente (faltas).
Mauro Silva Florentino
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis de Macaé – MCC
João Antônio Salvador de Souza
Chefe do Departamento de Contabildiade de Macaé – MCT